O quê?

DOMUS Mediação – um dos produtos do Domus Centro de Terapia de Casal e Família

Atividades de atendimento em soluções autocompositivas. O DOMUS Mediação oferece  mediações que podem se realizar antes ou durante um processo judicial,  em matéria familiar, cível, empresarial, comunitária, escolar, condominial, societária e em outras áreas, sempre que a relação envolvida entre as pessoas seja do tipo continuada.

Quem?

Coordenação Cláudia Deitos Giongo

Professora Universitária. Professora na Escola de Mediação. Mediadora de Conflitos com certificação internacional pelo ICFML.e IMAP. Professora e supervisora de atividades práticas de mediação. Mestre em Serviço Social. Terapeuta de Família. Experiência de mais de trinta anos no atendimento a famílias em diferentes contextos institucionais.

Mediadoras Parceiras

  • Adriane Beck Leite – Advogada e Mediadora de Conflitos
  • Erika Gomes – Advogada e Mediadora de Conflitos
  • Maria Aparecida Silva Canabarro Cunha – Advogada e Mediadora de Conflitos

Uma equipe composta por quatro profissionais com formação em medição de conflitos pelo NUPEMEC   do TJ/RS, conforme o estabelecido pelo CNJ, acrescido de afinidade pessoal e de trabalho entre si.  A equipe é multiprofissional com formação acadêmica em serviço social e direito.

Maria Aparecida Silva Canabarro Cunha

Mediadora Judicial e Privada, Advogada, Conselheira do Tribunal de ética e Disciplina da AOB, Subseção de Taquari, RS; Atua como Mediadora Judicial há mais de 8 anos; Instrutora e Supervisora de Mediação Cível e Familiar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Ministrante de Oficinas de Divórcio e Parentalidade no Judiciário, Certificada pelo Conselho Nacional de Justiça- CNJ; Cadastrada no Cadastro Único do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; participou do ato de institucionalização da mediação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, durante I a jornada de mediação, NUPEMEC/TJRS; Integrante do Núcleo de Estudos de Mediação da Escola Superior da Magistratura (NEM ESM-AJURIS); Certificada pelo Institute for Study of Conflict Transformstion; Certificada pelo ICFML – Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos; Certificada pelo IMAP – Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal; Integrou a equipe de palestrantes e supervisoras de Mediação da UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Supervisionou Mediadores Funcionários e Defensores Públicos Câmara de Mediação e Conciliação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

Cláudia Deitos Giongo

Professora Universitária. Professora na Escola de Mediação. Mediadora de Conflitos com certificação internacional pelo ICFML.e IMAP. Professora e supervisora de atividades práticas de mediação. Mestre em Serviço Social. Terapeuta de Família. Experiência de mais de trinta anos no atendimento a famílias em diferentes contextos institucionais.

Adriane Beck Leite

Professora na Escola de Mediação. Supervisora de atividades práticas de mediação. Mediadora certificada pelo TJ/RS. Advogada com mais de 20 anos de experiência nas áreas de direito civil, familiar e sucessório.

Erika Gomes

Advogada com mais de 20 anos de experiência na área cível e direito das famílias. Especialista em Direito Público. Mediadora de conflitos com pós-graduação em Direito das Famílias, Sucessões e Mediação. Formação em mediação escolar, cível e familiar. Certificação internacional em Mediação Familiar pelo IMAP. Experiência prática em mediação comunitária, mediação cível e familiar. Supervisora de atividades práticas de mediação.

Para quê?

Possibilidade de melhorar a vida das pessoas atendidas, facilitando o restabelecimento da comunicação, o que oportuniza a construção de soluções para seus conflitos, causando impacto positivo e transformação social.

Como?

Através do desenvolvimento de atividades que são afeitas às soluções de conflitos na modalidade autocompositiva, ou seja, aquelas em que as partes envolvidas buscam resolver seus conflitos pela construção de soluções elaboradas conjuntamente e pela via do diálogo, com a ajuda de um terceiro facilitador independente e imparcial, denominado mediador ou conciliador.

Quando as relações em conflito envolverem questões pontuais entre partes que não mantém relação continuada, a modalidade de serviço prestado poderá ser a negociação e a conciliação.

Atuação conforme o padrão estabelecido pelo CNJ, sendo que uma mediação familiar, com pauta de moderada complexidade, i.e., sem grande litigiosidade, deve ser realizada no mínimo em quatro sessões de 1h30min, em média, sendo uma sessão conjunta inicial, quando  o procedimento é apresentado e se procede à coleta de informações, pelo menos uma sessão individual com cada participante e uma sessão conjunta final, totalizando 6h de trabalho, dispostas ao longo de 30 a 90 dias.